do BOL, em São Paulo*Reprodução
Claudia Cordeiro foi jornalista da TV Globo de 1989 a 2001; ela venceu ação em 2008
A jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, ex-apresentadora da TV Globo que prestava serviços como terceirizada para a emissora entre os anos 1989 e 2001, ganhou ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2008, obrigando a empresa da família Marinho a contratá-la com carteira assinada e com todos os direitos trabalhistas.
O caso ganhou notoriedade na imprensa nesta semana pelo fato de a jornalista ser mulher de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara e um dos principais articuladores do projeto de lei 4330/04, que regulamenta e autoriza a terceirização para todas as atividades trabalhistas no Brasil. O fato curioso é que, se a terceirização do trabalho fosse válida há 15 anos, a mulher de Cunha não teria vencido a disputa com a Rede Globo.
Cláudia foi repórter e apresentadora de programas como "Jornal Nacional", "Jornal da Globo", "Bom Dia Rio", "Jornal Hoje", entre outros. De acordo com o Portal da Imprensa, a jornalista prestava serviços à TV Globo através de uma empresa criada em seu nome (C3 Produções Artísticas e Jornalísticas), o famoso PJ (Pessoa Jurídica), com contratos de "locação de serviços".
Após Cláudia sofrer uma faringite, a TV Globo informou que o contrato da jornalista não seria renovado. A jornalista usou a faringite, que é considerada doença ocupacional, como base para a ação trabalhista que moveu contra a emissora. Além de pedir vínculo de emprego, a jornalista pediu no processo o ressarcimento das despesas e indenização por danos morais, já que passou por uma cirurgia por causa da doença, e nenhuma despesa foi paga pela TV Globo.
Com base em depoimentos de um editor da emissora, o TRT do Rio de Janeiro reconheceu a existência de vínculo empregatício, uma vez que a jornalista tinha de cumprir horário de trabalho e relação de subordinação com a Globo, características que comprovam o vínculo de trabalho, condenando a emissora a registrar Cláudia em carteira de trabalho por todo o período de contrato, entre maio de 1989 e março de 2001.
A Globo recorreu, mas o TST rejeitou a apelação, mantendo a decisão do tribunal fluminense.
No segundo parágrafo do PL 4330, consta que o vínculo empregatício se resume à empresa contratada, e não junto à contratante. "Não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo", diz o trecho.
Em outras palavras, se o PL 4330 existisse naquela época, a esposa de Eduardo Cunha não poderia ter entrado com a ação, pois a legislação vigente não permitiria que ela questionasse o vínculo com a emissora na Justiça.
Vale lembrar que, além da Câmara dos Deputados, a nova lei precisa ser aprovada também pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) para entrar em vigor. (Com informações do Portal Imprensa e Brasil Post)
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