A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 3 mil à ex-empregada que teve seu nome exposto em cartaz como “pior funcionária do mês”. O valor foi mantido pelo TST depois de a ex-funcionária ter recorrido ao órgão com o objetivo de restabelecer sentença de primeiro grau que havia firmado o valor da indenização em R$ 10 mil. Em sua defesa, a empresa condenada alegou que o cartaz teria sido uma brincadeira dos empregados da loja, cujo teor era desconhecido pela gerente do estabelecimento. A loja ainda alegou que a gerente e seus donos são chineses e têm domínio da Língua Portuguesa. De acordo com o TRT, ficou comprovado que o cartaz foi fixado na loja "por um longo período" com a foto da autora do processo e a frase: "Funcionários destaque em 'piores' do mês de outubro". Também ficou comprovado que a funcionária não concordou com a brincadeira, que ela estava ausente quando o cartaz foi colocado e que ela pediu a sua retirada à gerente. A Corte não aceitou o argumento de que a gerente desconhecia o conteúdo do cartaz, uma vez que a própria testemunha da empresa confirmou no processo que ela sabia do conteúdo do cartaz elegendo os melhores funcionários, "não sendo razoável que não tivesse a curiosidade de procurar saber o significado do outro cartaz". BN
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