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sexta-feira, 17 de abril de 2015

PRÉ-CANDIDATOS AS ELEIÇÕES 2016 COMEÇAM A SE PREOCUPAR COM OS PRAZOS ELEITORAIS

Dentre as condições de elegibilidade a um cargo eletivo está o de filiação partidária, porém, esta filiação deve ser feita pelo menos com 01 (um) ano de antecedência do pleito.

Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito, segundo estabelece o artigo 18 da lei das Eleições.

Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme dispõe o parágrafo 1º do inciso V do artigo 14 da Constituição Federal. 

E QUAL PARTIDO ESCOLHER, SE FILIAR ?

Com a filiação partidária, o eleitor aceita, adota o programa e passa a participar de um partido político. 

Já pelo artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos, só pode se filiar a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Essa é apenas uma das condições de elegibilidade solicitadas ao postulante a candidato. É facultado ao partido estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação superiores aos previstos na lei.

E QUANDO É O PRAZO FINAL ?

Este ano o prazo final para filiação será 02 de Outubro de 2015.

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