Em parecer que enviou ao Supremo Tribunal Federal no caso da Operação Lava-Jato, o procurador-geral, Rodrigo Janot, não chegou a fazer um pedido formal de arquivamento a respeito da presidente Dilma Rousseff. Isso porque Janot se limitou a enquadrar as citações à presidente, em depoimentos de delatores, no que está previsto no parágrafo 4 do artigo 86 da Constituição.
Segundo o jornal O Globo, esse artigo, “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Isso indicaria que as referências a Dilma são do tempo em que ela ainda era ministra de Minas e Energia e ocupava o Conselho de Administração da Petrobras.
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