Passar trotes para órgãos de segurança pública é crime e da cadeia. No dia de ontem duas mulheres foram presas em Jequié acusadas de passar trote para a Central Integrada de Comunicação (CICOM), o crime foi descoberto quando as criminosas solicitaram uma viatura na Rua Corredor Costa Brito por que teria ocorrido um assalto e informou as vestis da suposta autora do delito. De imediato as motocicletas da PM do comando Falcão Negro se depararam com as duas mulheres, Arlete dos Santos Silva e Tainá Jesus dos Santos, sendo que uma delas trajava as roupas com as características informada por telefone.
Durante o desenrolar da diligência os policiais constataram que a solicitante e a suposta vítima fizeram uma falsa comunicação ficando evidenciado que tudo não passou de um trote. As duas mulheres receberam voz de prisão e em seguida foram apresentadas na Delegacia de Polícia Civil de Jequié. Art. 340 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. É uma questão de educação e conscientização. NÃO PASSE TROTES! Fonte:BJM
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