possibilidade de incluir o relacionamento extraconjugal no rol de responsabilizações de uma pessoa e, por consequência, reconhecer juridicamente o (a) amante tem ajudado a levantar a discussão em torno do Projeto de Lei nº 470/13, que altera o Código Civil e cria o Estatuto das Famílias.
A proposta, em tramitação no Senado, estabelece que as pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família.
Mas acrescenta que “a pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento familiar paralelo com outra pessoa, é responsável por esses mesmos deveres, e, se for o caso, por danos materiais e morais”.
Contudo, porém, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), alerta para a responsabilização de cada um. Segundo ele, o projeto desestimula o relacionamento fora do casamento. “Hoje, é fácil ter mais de uma família. Um homem que tem uma amante, por exemplo, não tem dever nenhum com ela e acaba levando vantagem com isso. Se ele tiver a consciência de que estará construindo outra família e terá que arcar com isso e dividir o patrimônio, ele pensará duas vezes”, explica.
De acordo com ele, a ideia não é legitimar a poligamia, mas abrir os olhos para uma situação comum no país. “Hoje, a amante não tem direito a nada, tem gente que tem outra família por anos e essa família paralela tem sido condenada a uma invisibilidade moral e jurídica. Isso é negar uma realidade que já existe. Quem faz parte desses relacionamentos precisa ser responsabilizado”, acrescenta.
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