A Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização de R$ 3 milhões, por danos morais coletivos, por descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho. A sentença, da juíza Eloína Maria Barbosa Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, determinou que a empresa cumpra uma série de itens que garantam um meio ambiente sadio para os funcionários da empresa no município. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A indenização deverá ser revertida para instituições sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT. Uma liminar concedida na mesma ação em novembro do ano passado já havia obrigado a empresa a adotar, num prazo de 90 dias, 12 determinações. Dentre as mudanças impostas à época, estavam fazer uma completa análise da ergonomia do ambiente de trabalho e providenciar sua adequação, estabelecer sistema de pausas para descanso, garantir treinamento adequado para os funcionários que movimentam cargas, organizar o depósito e corrigir falhas na rede elétrica e nos acessos a áreas de trabalho. A liminar também obrigava a empresa a oferecer água potável e condições básicas de higiene nas lojas da rede no município de Itabuna. Mesmo depois da decisão, a empresa foi flagrada por auditores fiscais do trabalho, da Gerência do Trabalho e Emprego de Itabuna, mantendo as mesmas práticas de antes. Por Robério Menezes Cunha
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