O estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 240 mil à família do segundo-sargento da Polícia Militar (PM) Ulisses Alves Correia Filho, morto a tiros em 2010, durante ataque a uma cabine da polícia, no bairro de Mariópolis, zona norte da cidade.
A decisão foi tomada, por maioria de votos, pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Por dois votos a um, os desembargadores não aceitaram os argumentos de que o fato teria sido em consequência do risco da atividade policial. Na avaliação deles, “o estado não cumpriu com o dever de zelar pela segurança de seu agente no cumprimento de serviço potencialmente perigoso”.
Para a Câmara Cível, o fornecimento de coletes e a blindagem da cabine poderiam ter evitado o ferimento no policial. De acordo com os desembargadores, a existência em local público, de maneira visível, de uma estrutura de segurança, como as cabines, não impediria por completo o ataque que vitimou o PM Ulisses. “Contudo, a utilização de equipamento apropriado, cabine blindada e escala do efetivo próprio, poderia ter evitado sua morte”.
Os desembargadores destacaram que o segundo parágrafo do Artigo 175 do Manual Básico da PM determina que o efetivo adequado para a cobertura seja de três policiais, mas no dia do ataque apenas dois estavam na escala de serviço no local.
Segundo a Justiça do Rio, os tiros que atingiram o sargento foram disparados por três homens que passavam, por volta das 11h10, em um carro roubado, pela Avenida Antônio Sebastião Santana. Os criminosos ainda levaram dois fuzis e duas pistolas de calibre 40 com os carregadores e munição que estavam na cabine.
Conforme a Justiça do Rio, o pedido de indenização tinha sido negado em primeira instância, a família recorreu e conseguiu reformar a sentença. Como a decisão da Quinta Câmara Cível não foi unânime, o estado ajuizou novo recurso [embargos infringentes], que será julgado pela Primeira Câmara Cível do TJRJ.
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