Vereador do município de Glória, Paulo Gomes de Oliveira perdeu o cargo após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). A decisão foi tomada em face da desfiliação do vereador do partido pelo qual foi eleito Partido dos Trabalhadores (PT) sem apresentar justa causa, em novembro de 2013, incorrendo em infidelidade partidária, conforme disposto na Resolução TSE nº 22.610/2007. Em sua defesa, o vereador alegou mudança substancial do programa partidário, o que justificaria sua desfiliação, porém não conseguiu provar a existência de ações específicas que o PT de Glória tivesse adotado em contrariedade ao seu programa. Além disso, Pedro Gomes argumentou que sofreu grave discriminação pessoal ao ter seu nome excluído das listas de votação da eleição do diretório, mesmo estando apto a participar. Porém, de acordo com a PRE/BA, por meio de provas testemunhais, foi demonstrado que Oliveira não votou apenas porque não estava quite com as obrigações partidárias, e não em razão de qualquer ato discriminatório. A decisão tem dez dias para ser cumprida. BN
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