A Spal Indústria Brasileira de Bebidas foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao consumidor belo-horizontina que encontrou um pedaço de plástico dentro de uma garrafa de Coca-Cola, após consumir parte da bebida. A decisão que condena a empesa é do juiz da 20ª Vara Cível da Capital mineira, Renato Luiz Faraco.
No processo, o homem contou que foi a um restaurante para almoçar, em março de 2009, e achou um corpo estrando dentro de uma garrafa de Coca-Coca, após ter ingerido cerca de 200 ml do produto. A situação teria causado constrangimento a ele por causa da reação das pessoas que estavam no local. O consumidor ainda alegou que a ingestão do refrigerante poderia ter acarretado problemas à saúde. Ele informou que chegou a entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente da Spal, mas não obteve resposta.
A empresa de defendeu afirmando que é impossível qualquer contaminação dentro da linha de produção. Argumentou também que o processo de engarrafamento do refrigerante é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade, e que existem diversas inspeções automatizadas e humanas durante todas as etapas.
Na sentença, o juiz Renato Luiz Faraco citou os artigos 8º e 12º do Código de Defesa do Consumidor, que determinam que os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e que são os fornecedores do produto os responsáveis por possíveis problemas. Para o magistrado, o corpo estranho encontrado na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco eminente e concreto de lesão à saúde. “Encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas as vezes em que (ele) se estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação”, concluiu. Fonte: Com informações do BHAZ
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