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segunda-feira, 3 de março de 2014

Justiça baiana, em liminar, determina que Estado transfira idoso vítima de AVC para UTI

Estado descumpre decisão e alega que não há vagas em UTI
A Justiça baiana, por meio de uma liminar, determinou que o Estado da Bahia providencie a transferência do aposentado Edílson Assis Santos, de 68 anos, para uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). De acordo com a Defensoria Pública da Bahia, o Estado ainda não cumpriu a ordem e mantém o paciente internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Roma, em Salvador. A Defensoria afirma que o local não tem condições para tratar casos como do Edílson, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). O quadro de saúde do aposentado se agravou depois de uma parada cardiorespiratória. De acordo com a família do aposentado, a central de regulação do Estado alega que não há vagas na rede pública para receber o idoso. A liminar judicial estabelece uma multa diária de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida. O paciente chegou a ser levado, na madrugada desta segunda-feira (3), para fazer uma tomografia no Hospital Roberto Santos e avaliar as consequências do AVC, mas retornou ao posto por falta de leito disponível para atendê-lo. A coordenadora do plantão de carnaval da Defensoria, Mônica Soares, afirmou que, neste caso, o Estado deve solicitar internamento na rede particular e não deixar o paciente desassistido. A família diz que, desde quinta-feira (27), o idoso não recebe os cuidados necessários. BN

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