O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), representado pelo desembargador Elton Leme, acolheu recurso de um candidato a soldado da Polícia Militar do estado (PMRJ) que foi reprovado por possuir tatuagens. Com a decisão, a cláusula do edital que prevê a restrição foi declarada nula e o candidato poderá participar das demais fases do certame.
O candidato foi eliminado em concurso realizado em 2008, baseado na cláusula do edital que prevê “a exclusão dos candidatos portadores de tatuagens nas mãos, braços, antebraços, pescoço, cabeça, face ou membros inferiores”.
No seu voto, o desembargador Leme afirmou que “desenhos na pele não interferem nas ações dos servidores públicos”, e que “a moral e a ética profissional decorrem, na realidade, de fatores internos afetos à personalidade de cada indivíduo, e não de rótulos ou estereótipos externos ou meramente estéticos”. O Ministério Público do Rio de Janeiro opinou favoravelmente ao recurso, ressaltando que a cláusula é ilegal, pois “perpetua antigo preconceito social”.
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