A demissão em massa de 202 funcionários da Semp Toshiba, em Salvador, foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho da Bahia, por meio da Seção de Dissídios Coletivos (SDC). Em dezembro do ano passado, a empresa, que ficava localizada no bairro de Águas Claras, encerrou as atividades e dispensou os trabalhadores. O julgamento aconteceu nesta última quinta-feira (13) no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O voto do relator do processo, desembargador Alcino Felizola, não foi acolhido por unanimidade, devido a divergência aberta pela desembargadora Sônia França. O presidente do TRT-BA, desembargador Valtércio de Oliveira, considerou que a demissão foi abusiva pela forma como ocorreu, sem prévia negociação com a sindicato da categoria. Os atos de rescisão praticados pela empresa foram considerados ineficazes. Desta forma, os trabalhadores demitidos terão direito a indenização salarial desde a demissão, até a publicação do acórdão. A categoria metalúrgica pleiteava 18 meses de indenização salarial, mas só foi acatado a possibilidade de pagar dois meses. A Justiça ainda decretou a manutenção do plano de saúde por quatro meses após a publicação da decisão. As decisões abrangerão os empregados que detinham estabilidade ou garantia de emprego. A entidade de classe que representa os trabalhadores, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos da Bahia, pleiteava que o plano de saúde fosse mantido por 12 meses. De acordo com o desembargador Alcino Felizola, a Semp Toshiba violou o princípio da boa-fé. ''A negociação coletiva prévia é um dos meios mais justos de tentar mitigar os efeitos prejudiciais da despedida em massa de trabalhadores, sem o qual este ato ganha feição de puro arbítrio, seja na execução como na conclusão dos contratos, já que os empregados são tomados pela surpresa do desligamento conjunto e global'', ressaltou. Ainda cabe recurso. BN
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