Do G1 DF
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de transporte interestadual a pagar R$ 3 mil de danos morais a uma passageira que precisou trocar de ônibus duas vezes e chegou dez horas atrasada ao destino final. Cabe recurso à decisão.
De acordo com a ação, o primeiro veículo quebrou às 3h do dia 10 de fevereiro de 2013. O segundo só chegou mais de sete horas depois da interrupção da viagem. O novo ônibus também quebrou e, com isso, a mulher só chegou ao destino às 0h do dia 11 de fevereiro, e não às 14h do dia 10, como era previsto.
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