Já diz o ditado: “aqui se faz, aqui se paga”. E hoje, com a impessoalidade das redes sociais, qualquer um fica vulnerável a ações movidas judicialmente. Quem levou a pior dessa vez foi a cunhada de um usuário, que moveu ação contra ela, condenando-a ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais por ter realizado diversos comentários de natureza ofensiva a ele em uma rede social.
O juiz substituto Roberto Hipólito da Silva Júnior, em atuação pela 9ª Vara Cível de Campo Grande, foi quem julgou procedente a ação movida pelo usuário. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul não divulgou, no relatório, qual rede social esteve envolvida no processo, mas há de se pressupor que o Facebook tenha naturalmente sido o meio utilizado pela cunhada. Narra o autor da ação que a mulher fez diversos comentários "em uma rede social" envolvendo o seu nome com a prática de "atos de violência doméstica contra a mulher".
Ele afirma também que essas menções "assumiram caráter ofensivo" e "extrapolaram os limites de liberdade de expressão". Desse modo, foi requerida uma indenização por danos morais. Culpada teria dito que os comentários são verdadeiros. A ré, em contestação, disse que os comentários feitos na rede social são verdadeiros, pois o autor realmente agrediu sua irmã. A cunhada ainda teria dito que os comentários "não são suficientes para causar abalo moral" ao autor. Ao analisar os fatos, o magistrado observou que a alegação feita pela cunhada de que as agressões contra sua irmã realmente aconteceram não devem ser levadas em consideração, uma vez que o boletim de ocorrência nem mesmo chegou a instruir uma ação penal, sendo que as medidas de proteção concedidas à irmã da ré foram revogadas. Roberto Hipólito, o juiz responsável pelo caso, disse ainda que a ocorrência ou não das agressões "não dá direito para que ninguém ofenda a honra de quem quer que seja, principalmente na rede mundial de computadores, a que milhares de pessoas têm acesso". Além disso, o magistrado ressaltou que os comentários atribuem ao autor uma "qualidade negativa" de agressor de mulheres, e não um fato específico, já que as mensagens postadas pela cunhada mostram sua intenção de "ofender a honra" do autor, uma vez que, em diversos momentos, ela diz palavras "desafiadoras e ofensivas". Dessa maneira, o pedido de indenização por danos morais foi atendido.
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