A fábrica de roupas íntimas Hope do Nordeste foi condenada pela Justiça do Trabalho por revistar as funcionárias e checar a marca das roupas íntimas que usavam, como forma de banir o roubo de peças.
Segundo nota publicada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse tipo de revista pessoal “viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador”.
Condenada pelo TST, a empresa terá de pagar indenização no valor de R$ 27.283,20 à empregada, o equivalente a vinte vezes o salário da empregada.
O caso
Em 2012, uma operadora de telemarketing buscou a Justiça para pedir indenização por danos morais pelas revistas íntimas. De acordo com o TST, a funcionária tinha que se despir em cabines em frente das fiscais para mostrar a marca da lingerie e provar que não estava levando peças da Hope.
“Segundo a empregada, as revistas eram vexatórias e manchavam sua honra, privacidade e intimidade”, informa a nota do TST.
O tribunal afirma, ainda, que a empresa defendeu-se justificando que a atitude não fere as regras trabalhistas e a dignidade humana. A grife acrescentou também que a revista era prevista em instrumento coletivo de trabalho. A empresa ainda não se manifestou.Foto: Divulgação//Fonte: IG
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