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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Critério racial em Concursos Públicos viola a CF/88

Por J.Roberto Militão / jornalggn.com.br
Se aprovada a ´Lei de Cotas Raciais´ em concursos públicos, o STF será chamado a se pronunciar. Debates e mais debates sobre uma lei desnecessária e implementadora de mais racismo haverão.

Contra a segregação de direitos raciais em concursos públicos, uma decisão do STF indica a inconstitucionalidade da classificação ´racial´, pois, conforme a própria Carta Cidadã a ´raça´ não pode ser um critério diferenciador para o exercício de direitos no Brasil. Além de ser uma lei violadora da própria dignidade humana dos pretos e pardos que passam a ser considerados pelo estado com uma presumida condição de inferioridade intelectual nos certames de disputas públicas.

Por ser matéria relevante para a cidadania de todos os brasileiros e para os afro-brasileiros em especial, e por ser fundamental para a luta de combate ao racismo impedir que o estado adote a nefasta discriminação racial (mesmo sob o rótulo de positiva) como política de estado - o que não se faz mais nem na África do Sul - trago um decisão do STF pertinente caso aprovado o projeto de Lei da Presidenta Dilma, instituindo critérios raciais para concursos públicos. Acredito que tal critério será considerado inconstitucional em face da CF/1988, especialmente do artigo 19 que veta à União, estados, distrito federal e municípios a adoção de políticas públicas visando "diferenciar brasileiros entre si.", diz o referido artigo 19 da constituição.

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