O juiz André Luiz Santos Britto baixou a Portaria 01/2014-GAB reiterando que constitui contravenção penal perturbar com som alto alguém, o trabalho ou sossego alheios, estando o infrator sujeito a prisão de 15 dias a 3 meses.
Ele determinou que tão logo a Polícia tenha conhecimento da prática da infração, deverá proceder na forma da Lei, inclusive autuando o infrator e apreendendo os instrumentos utilizados na prática da infração.
Apesar de medidas judiciais e policiais anteriores, o som exageradamente alto nas ruas da cidade continuava perturbando a população, que se mostrava indignada com o incômodo provocado por algumas pessoas. Desta vez, pelo que se sabe, a Polícia cumprirá à risca a medida.
A Portaria do juiz André Luiz Santos Britto é de 19 deste mês e invoca a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 3/10/1941), que estabelece em seu Art. 42 a penalidade acima referida para quem, entre outras razões, perturbar o sossego “1 - com gritaria ou algazarra; 2 - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 3 – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (...)”. http://www.blogpaulojose.com.br
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