O eleitor que não estiver em sua cidade durante as eleições de 2014, mas estiver em uma cidade que tenha mais de 200 mil eleitores, poderá votar para presidente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou as possibilidades do voto em trânsito e, para isso, basta que o eleitor se habilite perante a Justiça Eleitoral, no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, com a indicação do local que pretende votar. Além desta, que é uma das principais novidades para o ano que vem, o TSE decidiu também que o voto será facultativo para os presos provisórios, diferentemente das eleições de 2010, quando foi obrigatório. Presos provisórios são aqueles que, apesar de estarem com a liberdade restrita, ainda não foram condenados em definitivo. Também foi proibida a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014. A partir de 1º de janeiro, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação. O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral. No total, o TSE aprovou, em sessão administrativa desta terça-feira (17), seis das sete resoluções das eleições gerais de 2014. Apenas a resolução que trata de arrecadação e gastos de campanha não foi analisada, em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O texto do ministro José Antônio Dias Toffoli proíbe doações de empresas financiadas com bancos públicos e capital estrangeiro – a medida atingiria os principais doadores das campanhas. As informações são da Folha de S. Paulo.
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