O Município de Itabuna passa a contar com um moderno instrumento legislativo para promover a fiscalização e o licenciamento ambiental a partir do próximo ano. O prefeito Claudevane Leite sancionou a Lei Municipal nº 2.264, de 23 de dezembro, aprovada pela Câmara de Vereadores. A nova lei altera dispositivos do Código Tributário do Município para criar o Capítulo VIII, que regula a taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA e está publicada na edição nº 482 do Diário Oficial do Município. Fundada no poder de polícia do Município, a taxa regula a prática ou abstenção de fato, em razão de interesse público, tendo como fato gerador o desempenho pelo órgão competente de controle e a fiscalização sobre atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou causadores de degradação ambiental ou a utilização de recursos naturais. A nova legislação prevê a concessão de licença ambiental de localização previa (LP), licença ambiental de instalação (LAI), licença ambiental de operação (LO), licenciamento ambiental simplificado (LAS), dentre outros mecanismos.
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