A vida boa da ex-primeira-dama do Brasil, Rosane Malta, mais conhecida como Rosane Collor, regada uma pensão razoavelmente gorda para os padrões brasileiros, está com os dias contados. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o senador Fernando Collor, ex-presidente da República, só deve pagar a pensão de 30 salários mínimos, quase R$ 20 mil, por mais três anos. Collor recorreu ao STJ para questionar a decisão do Tribunal de Justiça do Alagoas (TJ-AL), que fixou o pagamento de pensão à ex-primeira-dama em 30 salários mínimos mensais, além de bens que somam R$ 950 mil. Rosane, na Corte alagoana, recusou a proposta do ex-presidente de pagar pensão mensal de R$ 5,2 mil. Ela pleiteava pagamento de R$ 40 mil. Os ministros Antônio Carlos Ferreira, relator do caso, Luis Felipe Salomão e Raúl Araújo, nesta terça-feira (12), entenderam que, apesar de ser uma ex-primeira dama, Rosane poderia ter se recolocado no mercado de trabalho, e que, por isso, consideraram razoável a fixação de tempo limite para pagamento da pensão. O ministro Salomão afirmou que a pensão já é paga há dez anos e que não deve ser prolongada por grande período. Já os ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti afirmaram que a pensão deveria ser paga enquanto existir a necessidade, já que a ex-primeira-dama, não se inseriu no mercado de trabalho devido à posição social que ocupava. O ministro Salomão ainda afirmou que o mundo mudou que Rosane poderia ter buscado uma ocupação. Buzzi rebateu a afirmação, devido à idade da ex-primeira-dama. Os bens que devem ser entregues a ela, foram considerados como uma compensação por ter acompanhado a vida pública do então marido, enquanto presidente. Os dois foram casados em separação total de bens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário