Os “marajás” do funcionalismo público parecem estar com os dias contados no funcionalismo público do Rio Grande do Norte. Depois da ação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Governo do Estado e da Prefeitura de Natal, agora é a vez de Mossoró tomar atitudes com relação aqueles servidores que ganham os chamados “supersalários” – quantias acima daquelas pagas aos desembargadores do Tribunal de Justiça do RN. Levantamento feito pelo Ministério Público do RN constatou que há servidores municipais da Capital do Oeste ganhando mais de R$ 50 mil por mês.
Esse valor seria consequência dos reajustes efetuados na Gratificação de Produtividade do Grupo Operacional Fisco (GPGF), paga aos Agentes Fiscais de Tributos do Município de Mossoró. Segundo o MP, os reajuste são ilegais e, por isso, a Prefeitura de Mossoró precisa suspendê-los imediatamente. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Segundo o MP, a informação tem por base a análise da folha de pagamento em fevereiro, março, abril e maio de 2013. “A gratificação de produtividade vem sendo contabilizada nos contracheques dos servidores em valores exorbitantes, variando de R$ 25.428,87 a R$ 50.348,64, a depender do agente fiscal, só não sendo paga na sua integralidade por força do redutor constitucional que tem como parâmetro o subsídio da Prefeita Municipal”, relatou o MP no inquérito civil n. 06.2013.000005640-1, publicado no DOE. Fonte:JH/Via:Robson Pires
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