O promotor de Justiça da Bahia Ramires Tyrone de Almeida Carvalho foi condenado pela juíza Lizianni Cerqueira Monteiro, da 17ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, à juíza Maria de Fatima Silva Carvalho. A magistrada, autora da ação, alega que o promotor, em 2007, deflagrou um procedimento criminal contra o advogado Abdon Abade dos Reis, e que foi autorizada a interceptação telefônica e ambiental, em que nomes de juízes foram citados, sem indício concreto da ligação deles com condutas criminosas. Maria de Fatima foi acusada de ser colaboradora da quadrilha investigada pela operação Janus, deflagrada para apurar um esquema de venda de sentenças. A juíza da 17ª Vara, ao julgar a ação, concluiu que o réu cometeu excessos funcionais garantidos aos membros do Ministério Público, ao transmitir à imprensa informações dos autos da investigação da operação Janus, como escuta telefônica, em que é assegurado o sigilo. Na sentença, a magistrada frisou que “os fatos imputados ao réu não se inserem no âmbito de atribuições do Promotor de Justiça, ao contrário, implica ilícito funcional. A divulgação de informações protegidas por sigilo não consiste em exercício das funções institucionais. Em especial quando não há, nas gravações, e de acordo com os documentos juntados pelas partes, prova da participação da parte autora em relação à ‘venda de sentenças’ noticiada”. Ainda de acordo com a sentença, os fatos expostos pelo promotor “teve repercussão devastadora em seu vida, com afastamento pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e procedimento administrativo instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia”. A Justiça ainda condenou o promotor a custear a publicação das sentenças em dois jornais de Salvador e ao pagamento das custas e honorários advocatícios.BN
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