O STJ decidiu na manhã desta quarta-feira (13), que a indenização trabalhista recebida por um dos cônjuges após o divórcio, seja qual for o regime de bens do casamento, tem que ser partilhada – desde que, claro, seja correspondente a direitos adquiridos durante o casamento. De acordo com a sentença, a partilha terá que ser feita mesmo que já tenha ocorrido e homologado o divórcio; Para o STJ, essa indenização integra o patrimônio comum do casal e deve ser partilhada. A decisão forma jurisprudência e vai ser aplicada em casos semelhantes. (Veja)
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