Você sabia que parte do Imposto de Renda que você tem de pagar pode ir para a caridade, para projetos de cultura, de esporte, em vez de engordar os cofres do governo?
O contribuinte que optar por isso não vai ficar com mais dinheiro no bolso, mas pode doar esse valor a um fim social.
O limite de doação é de 8% do imposto, no caso de pessoas físicas.
Podem ser feitas doações, em dinheiro ou bens, a fundos ligados a crianças e adolescentes, idosos, projetos culturais, audiovisuais, esportivos e a programas de auxílio a pessoas com câncer ou deficiência.
As doações não vão diretamente para uma entidade determinada, mas para um fundo oficial.
De lá o valor é repassado para instituições cadastradas.
O contribuinte pode indicar o nome de uma entidade para o fundo encaminhar, mas não deixa o dinheiro na mão dela.
Valores
Se o contribuinte tiver R$ 7.000 de imposto devido, pode destinar até R$ 560 para essas doações e deduzir isso do imposto a pagar.
Se tiver imposto a receber, aumenta a restituição.
"Não se trata de deixar de pagar imposto, mas sim de escolher a destinação do Imposto", afirma Gioia Tosi, coordenadora de educação fiscal da Receita Federal no Estado de SP.
Traduzindo: o contribuinte não economiza nada, nem deixa de desembolsar o valor total do imposto. Apenas dá um outro uso.
Destino
O limite total de 8% para doação de pessoas físicas é dividido conforme os projetos:
- Até 6% são para Fundos da Infância e Adolescência, Fundos do Idoso coordenados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como projetos aprovados pelos ministérios da Cultura e do Esporte;
- Até 1% para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);
- Até 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Esse projeto se refere a pessoas com câncer.
Datas
A maioria das contribuições precisa ser feita aos fundos específicos até o último dia do expediente bancário deste ano (30 de dezembro), para poderem ser utilizadas já na Declaração de IR de 2014.
O site da Receita Federal tem um simulador que permite saber até quanto o contribuinte poderá doar para respeitar o limite imposto pela Receita.
A contribuição deverá ser informada no Imposto de Renda de 2014 na ficha Doações Efetuadas e só será válida para quem optar pelo modelo completo.
Gioia Tosi, da Receita Federal, aconselha a quem desejar destinar parte do seu imposto a doações que o faça ainda neste ano, pois só será possível saber se o programa da Receita permitirá fazer a destinação no próprio programa quando a Receita divulgar as regras do IR 2014, o que deve acontecer depois do prazo legal para doações.
Quem fizer a doação diretamente a alguma instituição de caridade não poderá abater o valor no IR, mesmo que tenha o recibo da operação.
Com informações do BolNoticias.
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