A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira, (26/11), projeto que prevê o pagamento de multas para quem descumprir a legislação que regulamenta o trabalho de empregado doméstico e que prevê uma multa mínima de aproximadamente R$ 588,00 para quem não registrar o funcionário.
A penalidade poderá ser reduzida se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço efetuando a anotação da carteira e o recolhimento da contribuição previdenciária deste período. Todas as multas, pelo projeto, seriam revertidas para o trabalhador.
Como já foi aprovado no Senado e tem caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção presidencial, salvo se for apresentado recurso por pelo menos 10% dos 513 deputados para levar o tema a plenário. A regra entrará em vigor 120 dias após a sanção.
"A proposição tem o intuito de aplicar ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas", diz o relator da proposta na CCJ, Luiz Couto (PT-PB). Ele sustenta ainda que a alteração está de acordo com o princípio de "isonomia" previsto na Constituição e também com o Direito do Trabalho.
O projeto aprovado não tem vinculação direta com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos das demais categorias. A regulamentação sobre este tema já foi aprovada no Senado em julho prevendo como será o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do seguro desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho. Esta proposta, porém, está parada na Câmara sem previsão para votação. Fonte: Com informações Estadão
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