O primeiro órgão de controle externo do país, o Tribunal de Contas da União, surgiu com a publicação do Decreto 966-4, de 7 de novembro de 1890.
Os Tribunais de Contas no Brasil surgiram a partir da criação das cortes de Contas, por Ruy Barbosa, ministro da Fazenda do governo provisório do marechal Deodoro da Fonseca. O escritor ficou conhecido como patrono dos tribunais.
O Tribunal de Contas é um órgão análogo ao Poder Judiciário, que tem a função de controle e fiscalização. Conforme o disposto no art. 70 da Constituição Federal “compete ao Congresso Nacional realizar controle externo e interno da Administração direta e indireta, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, e que para isto contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União”.
O Tribunal de Contas é composto por nove membros, denominados ministros, sendo necessários os seguintes requisitos: a) ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade; b) idoneidade moral; c) reputação ilibada; d) dispor de conhecimentos jurídicos ou contábeis, econômicos e financeiros. Para os titulares destes cargos serão conferidas as mesmas prerrogativas dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A função do Tribunal de Contas é emitir pareceres prévios sobre as contas anuais. Compete-lhe também nos termos do art. 71 II, “julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiro e valores públicos, irregularidades e que resultem prejuízo e analisar a legalidade dos atos de admissão pessoal nas entidades de administração”.
Sempre que for verificada qualquer irregularidade, caberá ao Tribunal de Contas requerer que tal ilegalidade seja sanada dentro de um prazo legal. Porém, se esta ilegalidade não for sanada, deverá recorrer para o Senado e para a Câmara para que estes tomem as medidas cabíveis.
Fonte: Fundação Luis Eduardo Magalhães / Paraná Online
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