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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Barbosa apressa ritmo do Supremo para prisão de condenados

Pedro do Coutto
O ministro Joaquim Barbosa – reportagem de Severino Mota, Folha de São Paulo de domingo – entrega esta semana o texto da primeira fase do julgamento do mensalão e pede aos demais ministros que liberem seus votos à publicação para que seja determinada a prisão do treze condenados que não têm direito a embargos infringentes. Estes, entre eles Roberto Jeferson e Valdemar da Costa Neto condenados à prisão em regime semiaberto. Da mesma forma que o deputado Pedro Henri, foram punidos com menos de oito anos de prisão. Joaquim Barbosa, com isso, deseja evitar a procrastinação no cumprimento das penas já aplicadas pela Corte Suprema.
Os prazos judiciais, inclusive no STF, são demasiadamente longos como demonstram a reportagem publicada pelo O Globo também de domingo. O Supremo, por exemplo, ainda não julgou um processo de 2003 contra o senador Valdir Raupp. A reportagem, de autoria de Juliana Castro e André de Souza, assinala que a fila de processos para dos no Supremo é muito grande abrangendo 84 parlamentares. Incrível. Agora, no caso do mensalão, o início do cumprimento de penas por aqueles treze condenados depende somente da publicação dos votos dos ministros. Para publicação, todos os ministros devem concluir a revisão das notas taquigráficas dos votos que emitiram.
Os ministros terminaram o trabalho de revisão da primeira parte do julgamento envolvendo a rejeição da quase totalidade dos embargos declaratórios apresentados. Assim, está faltando apenas a revisão dos votos referentes aos embargos infringentes. Qualquer medida para dar maior rapidez aos julgamentos e à publicação das decisões deve receber o apoio geral. Pois na Justiça existem processos há mais de 30 e 20 anos sem solução concreta final. Caso da tribuna da Imprensa, por exemplo, de centenas de ações contra o INSS, recorde mundial de espera.
Isso ocorre principalmente porque as sentenças, além de proporcionarem recursos em série, não são líquidas. Reconhecido o direito, surgem as batalhas em torno dos cálculos das indenizações, e das dívidas legítimas, caso do INSS. Na hora de pagar os perdedores das ações recorrem contra os cálculos. Neste ponto inicia-se uma nova odisseia. O tempo vai passando e nada acontece. É o fim do mundo.

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