Fernanda Calgaro*Do UOL, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (15) o trecho de uma lei do Estado de Goiás que abria uma brecha na norma de nepotismo e permitia a contratação de até dois parentes por autoridade, como deputados e secretários do governo, além do cônjuge do governador.
A lei goiana de número 13.145, de 1997, proibia o nepotismo, mas trazia um parágrafo com as exceções.
Em 2008, o Supremo aprovou uma regra que vale para os três Poderes em todo o país proibindo a nomeação ou admissão de cônjuge, companheiro ou parente direto até o terceiro grau.
Segundo entendimento dos ministros do STF, a lei de Goiás fere os princípios constitucionais da "legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pela administração pública". A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 2006.
No seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, disse que o parágrafo da lei, "além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a Constituição Federal".
O julgamento no plenário do STF durou uns cinco minutos, pois todos os ministros concordaram com Toffoli e declararam inconstitucional a brecha legal.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás informou que a inclusão do parágrafo polêmico "foi aprovado com a chancela do controle prévio de constitucionalidade dos Poderes Legislativo e Executivo locais", ou seja, o tema passou pelas devidas comissões que aprovaram a sua legalidade.
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