Os possíveis candidatos às Eleições de 2014 — como a presidente Dilma Rousseff (PT), o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB) — garantem que ainda é muito cedo para discutir o pleito. Mas é cada vez mais comum vê-los subindo em palanques pelo País e fazendo menções elogiosas aos próprios feitos, inclusive na televisão.
Para o advogado e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Arthur Rollo, o que o País já pode ver, não só entre os políticos mencionados, é “campanha eleitoral camuflada”, como sempre acontece próximo ao período eleitoral.
— Os candidatos fazem muita coisa que não podem fazer e não têm maiores consequências.
De acordo com o especialista, o movimento é favorecido pelo fato de que as campanhas eleitorais para presidente são julgadas diretamente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão que tem “maior tolerância” ao julgar casos de propagandas eleitorais antecipadas.
— A propaganda só pode ser feita a partir do dia 6 de junho do ano das eleições. Antes disso, é propaganda antecipada qualquer menção aos méritos do postulante, ação política a ser desenvolvida se for eleito e cargo almejado.
O que não pode
Antes desse período, o político pode fazer articulações com seus pares, aparecer em público e em propagandas do partido mostrando seus “pontos positivos” e “méritos”. Mas estão vetadas ações como: pedir voto abertamente, dizer o que faria no cargo se fosse eleito e divulgar em qual cargo do governo ele quer estar.
Já para Sandra Cureau, vice-procuradora-geral eleitoral do Ministério Público Federal, não é preciso que o candidato fale "vote em mim" para que a declaração seja considerada propaganda antecipada.
— O Tribunal Superior Eleitoral já superou isso. Ele entende que propaganda subliminar também é propaganda eleitoral.
Desse modo, os partidos acabam se beneficiando das leis para deixar os candidatos, cada vez mais, em evidência. Os dois especialistas concordam, no entanto, que é preciso avaliar caso a caso, pois a linha entre evidenciar a imagem do político e fazer propaganda “é muito tênue”, como afirma Sandra Cureau.
— O grande problema dessa questão é você estabelecer quando se configura ou não a propaganda antecipada. Porque a lei é muito vaga, tem algumas coisas que ela proíbe sempre nas propagandas e tem outras coisas que ela simplesmente não fala. Tem que analisar caso a caso e determinar a situação.
O cidadão não pode fazer nada para impedir propagandas antecipadas, mas pode encaminhar uma denúncia ao Ministério Público, que tem poder para responsabilizar o partido ou candidato.
Antes do período que começa a campanha, apenas partidos e Ministério Público podem denunciar por essa exposição prematura. Depois, são adicionados os candidatos e coligações. Fonte: Do R7
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