Agora, a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, devolve ao município os terrenos, isso porque não houve fundamentação legal para as “doações” feitos por Adriano. A medida liminar expedida pelo juiz Ulysses Maynard Salgado, garante a remoção de pessoas, coisas e obras dos terrenos, e ainda fixa multa diária de mil reais, caso não haja a desapropriação dos lotes.
“Um dos meus principais objetivos como gestora é de, exatamente, zelar pelo patrimônio da minha cidade, Barro Preto”, declarou a prefeita. “ Os terrenos podem ser utilizados para obras de habitação como o Minha Casa Minha Vida. Uma das exigências do governo Federal no PAC são as contrapartidas dos municípios, e terrenos são fundamentais para garantir os investimentos e diminuir o déficit habitacional”, acrescentou Jaqueline. De http://www.otabuleiro.com.br/blog/
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