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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

TRÁFICO HUMANO PEDE LEIS MAIS EFETIVAS


Autor(es): Eloisa de Sousa Arruda / Valor Econômico 
É rápida a desconstrução das rotas pelas quais transitam os que caem nas redes de traficados para fins de exploração sexual, ou para trabalho em condições análogas à escravidão. A sedução que os leva para esse mundo é sutil e, por vezes, de difícil qualificação pelos que combatem a prática pelo mundo. No caso específico das mulheres, a situação fica ainda mais complexa porque muitas sequer se enxergam como vítimas. Veem a vivência no exterior como uma janela de oportunidade, mesmo que o preço seja a exploração pela prostituição. Esse cenário, infelizmente, alimenta a sobrevivência do nefasto negócio das redes de tráfico humano.

Não há fronteiras para esse negócio. Não existe livro caixa. Mas existem estimativas de organizações internacionais que projetam valores que chegam a mais de US$ 32 bilhões anuais movimentados pelos que exploram os outros. São redes profissionais espalhadas pelo mundo, bem ágeis na arte de desmontar suas operações ao notarem a presença de algum país em defesa de seus nacionais. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, realizada no Congresso brasileiro no ano passado, identificou mais de 500 rotas ativas pelo mundo.
As ONGs parceiras no monitoramento desse problema junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, por meio do Núcleo de Enfrentamento de Tráfico de Pessoas, relatam que, nos últimos anos, as paraguaias vêm substituindo as brasileiras no ambiente de traficância de mulheres para a Espanha.
O país ibérico ainda é um destino frequente em casos de exploração sexual. De cada cem rotas identificadas para a Europa, 42 tem a Espanha como destino. Aliás, antes mesmo das brasileiras, eram as porto-riquenhas e colombianas que alimentavam as rotas de exploração sexual de mulheres na Europa. A troca da origem das vítimas se dá conforme a reação das autoridades. Dados globais apontam que 80% das vítimas são da América Latina e, dessas, 30% são brasileiras.
Existem também a adoção forçada, o casamento servil e a venda de tecidos e partes do corpo humano. Esses crimes não estão tipificados na legislação e sem a tipificação penal dessas modalidades não temos como penalizar a conduta como tráfico humano
O questionamento predominante sobre as formas de combate ao tráfico humano, em particular nos casos de exploração sexual, esbarra na temática das liberdades individuais. Ou seja, até onde o Estado pode atuar sem ser repressor e, ao mesmo tempo, não permitir que seus nacionais sejam explorados. O foco do trabalho de quem está à frente da questão se volta para a prevenção. Afinal, a decisão de migrar é de cada um. As experiências que serão adquiridas lá fora são um patrimônio indiscutível e pessoal. Entretanto, o que não pode ocorrer é um cidadão embarcar sem saber o risco que corre. E sem conhecer os direitos que têm. Mais que isso, ao se sentir ameaçado, onde e como pode pedir ajuda.
Sendo a prevenção a melhor forma de lidar com o problema, o fato de uma novela em horário nobre abraçar o tema do tráfico de pessoas para exploração sexual só pode ser aplaudido por quem lida com a questão. Oxalá a trama exiba a complexidade dessa escravidão contemporânea e consiga sensibilizar para esse crime que acontece de forma silenciosa e sorrateira.
O tráfico de pessoas exploradas em condições degradantes e análogas ao trabalho escravo é a outra ponta desse novelo. Em São Paulo, o governo dá apoio às vítimas por meio de comitês espalhados pelo Estado e ambiciona oferecer uma futura casa de passagem para abrigar o imigrante atraído por propostas de trabalho não concretizadas. As vítimas mais conhecidas nessa condição têm sido a dos vizinhos bolivianos na indústria da confecção. Mas o problema se estende a outras nacionalidades. Para ajudar a combater essa exploração, a Secretaria tem encontrado apoio nos consulados em parcerias que visam agilizar o atendimento dessa população.
Na Assembleia Legislativa paulista, um projeto de lei quer coibir esse drama. Se for aprovado, vai penalizar empresas que aparecem na “lista justa” de exploração do trabalho escravo. Essa iniciativa pode motivar outras discussões, entre elas, as que se dão em torno do projeto do novo Código Penal, que tramita no Congresso Nacional. A nova lei penal poderia considerar outros aspectos que passam a entrar no rol dos negócios das redes de tráfico mundial de pessoas. Além da exploração sexual e do trabalho escravo, existem a adoção forçada, o casamento servil e a venda de tecidos e partes do corpo humano. Todos esses crimes não estão tipificados na legislação brasileira. Sem a tipificação penal dessas modalidades, não temos como penalizar a conduta como tráfico humano.
Combater o tráfico que se amplia em diversos planos requer munição especializada. Toda a ajuda no sentido de minorar seus malefícios é bem-vinda. As forças vão se expandido conforme a sociedade se sensibiliza no tocante ao tema, seja na novela, seja no aperfeiçoamento do arcabouço jurídico para combater os crimes associados à prática. A união faz o impossível ficar mais próximo do possível.
Eloisa de Sousa Arruda é secretária estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, procuradora de Justiça, e foi promotora no Tribunal Penal Especial do Timor Leste.

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