Marco Aurélio queria redução de quase 30 anos na pena de Marcos Valério.
Foto:Givaldo Barbosa / Agência O Globo
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, ao lado do ministro Marco Aurélio Mello e do ministro Ricardo Lewandowski.BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou nesta sexta-feira o argumento dos advogados de defesa dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach para aplicar o conceito de continuidade delitiva em diferentes crimes praticados no esquema do mensalão. A princípio, o julgamento seria reiniciado com a decisão do tribunal sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados, mas a discussão entrou em pauta a pedido do ministro Marco Aurélio Mello, que sinalizava, desde o início do processo de cálculos das penas, a necessidade de se debater a matéria. O ministro recalculou a pena de todos os condenados segundo esse outro ponto de vista. Marcos Valério, por exemplo, condenado a 40 anos, 2 meses e 10 dias, com a nova interpretação, ficaria com uma pena de 10 anos e 11 meses de prisão. Joaquim Barbosa posicionou-se contra a ideia, e foi seguido pela maioria dos ministros(VEJA COMO FOI A 50ª SESSÃO DO JULGAMENTO DO MENSALÃO)
— Seria um privilégio indevido. Cada crime teve o seu contexto e a extensão da ficção jurídica é imprópria. Por todo o exposto, eu considero que não seja possível acatar o que pedem as defesas destes réus. Adotar critérios subjetivos, além de não guardar relação com o conceito de continuidade delitiva seria arbítrio judicial - disse Barbosa.
Para o ministro Marco Aurélio, o Código Penal determina que se analisem somente elementos de tempo e local, não a vontade do réu, para decidir se há o crime continuado. As práticas de crime posteriores seriam uma “continuação” da primeira e, por isso, seriam reunidas para efeito da pena.
— Mantidas as condenações, atento eu para o instituto da continuidade delitiva.
Marco Aurélio, então, recalculou as penas dos réus condenados.
— Fico então nas condenações: Marcos Valério 2 anos e 11 meses. Pelo crimes em continuidade considero mais grave e penso com 5 anos e 3 meses de reclusão, presente a agravante de um sexto; chego a 7 anos e 11 meses e a pena fica em 10 anos e 11 meses - disse Marco Aurélio, que também propôs a redução de penas para parlamentares, dirigentes do Banco Rural e sócios de Valério. No total, ele queria novas penas para 15 réus condenados.
Após o intervalo, falou o ministro Ricardo Lewandowski, que seguiu a divergência proposta por Marco Aurélio.
— Confesso que fiquei vivamente impressionado com a releitura do ministro Marco Aurélio para as penas de alguns réus.
Durante a fala do ministro revisor, Gilmar Mendes pediu a palavra e disse que o novo entendimento resultaria na extinção da lei da lavagem de dinheiro.
— Eu gostaria de suscitar apenas uma coisa: nós teríamos feito uma negação da lei de lavagem. Praticou-se corrupção, peculato como antecedente, e temos a lavagem. Nós estamos levando não uma norma, mas uma lei. É extremamente interessante. Veja que nós levamos a uma interpretação à lei de lavagem e que desaparece.
Em seguida falou rapidamente a ministra Rosa Weber. Ela recusou a interpretação de Marco Aurélio e se alinhou com o relator, Joaquim Barbosa. Luiz Fux também votou com Barbosa, assim como José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Perda de mandato
Os ministros da Corte devem definir ainda, nesta quinta-feira, se os três deputados condenados no processo - Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) - perderão o mandato automaticamente, ou se é necessário que a Câmara chancele a decisão do STF.
O ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, disse ontem e nesta quarta-feira que vai propor a revisão das multas. Ele sugeriu que as multas sejam proporcionais às penas de prisão. Há casos desproporcionais, como o de Marcos Valério, operador do mensalão, que foi apenado com multa menor que a do sócio Ramon Hollerbach. Valério teve a pena mais alta entre os 25 réus condenados: 40 anos, dois meses e dez dias. Hollerbach pegou 29 anos, sete meses e 20 dias, ou seja, uma pena mais de dez anos inferior à de Valério. Mas sua multa é de R$ 2,79 milhões, mais que os R$ 2,72 milhões de Valério.
Outro ponto que pode ser discutido é a prisão imediata dos réus, como deseja o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A jurisprudência do STF, no entanto, é outra: é preciso primeiro haver o trânsito em julgado, o que pode ocorrer somente em 2014, após a publicação do acórdão da decisão e do julgamento dos recursos de todos réus.
— Seria um privilégio indevido. Cada crime teve o seu contexto e a extensão da ficção jurídica é imprópria. Por todo o exposto, eu considero que não seja possível acatar o que pedem as defesas destes réus. Adotar critérios subjetivos, além de não guardar relação com o conceito de continuidade delitiva seria arbítrio judicial - disse Barbosa.
Para o ministro Marco Aurélio, o Código Penal determina que se analisem somente elementos de tempo e local, não a vontade do réu, para decidir se há o crime continuado. As práticas de crime posteriores seriam uma “continuação” da primeira e, por isso, seriam reunidas para efeito da pena.
— Mantidas as condenações, atento eu para o instituto da continuidade delitiva.
Marco Aurélio, então, recalculou as penas dos réus condenados.
— Fico então nas condenações: Marcos Valério 2 anos e 11 meses. Pelo crimes em continuidade considero mais grave e penso com 5 anos e 3 meses de reclusão, presente a agravante de um sexto; chego a 7 anos e 11 meses e a pena fica em 10 anos e 11 meses - disse Marco Aurélio, que também propôs a redução de penas para parlamentares, dirigentes do Banco Rural e sócios de Valério. No total, ele queria novas penas para 15 réus condenados.
Após o intervalo, falou o ministro Ricardo Lewandowski, que seguiu a divergência proposta por Marco Aurélio.
— Confesso que fiquei vivamente impressionado com a releitura do ministro Marco Aurélio para as penas de alguns réus.
Durante a fala do ministro revisor, Gilmar Mendes pediu a palavra e disse que o novo entendimento resultaria na extinção da lei da lavagem de dinheiro.
— Eu gostaria de suscitar apenas uma coisa: nós teríamos feito uma negação da lei de lavagem. Praticou-se corrupção, peculato como antecedente, e temos a lavagem. Nós estamos levando não uma norma, mas uma lei. É extremamente interessante. Veja que nós levamos a uma interpretação à lei de lavagem e que desaparece.
Em seguida falou rapidamente a ministra Rosa Weber. Ela recusou a interpretação de Marco Aurélio e se alinhou com o relator, Joaquim Barbosa. Luiz Fux também votou com Barbosa, assim como José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Perda de mandato
Os ministros da Corte devem definir ainda, nesta quinta-feira, se os três deputados condenados no processo - Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) - perderão o mandato automaticamente, ou se é necessário que a Câmara chancele a decisão do STF.
O ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, disse ontem e nesta quarta-feira que vai propor a revisão das multas. Ele sugeriu que as multas sejam proporcionais às penas de prisão. Há casos desproporcionais, como o de Marcos Valério, operador do mensalão, que foi apenado com multa menor que a do sócio Ramon Hollerbach. Valério teve a pena mais alta entre os 25 réus condenados: 40 anos, dois meses e dez dias. Hollerbach pegou 29 anos, sete meses e 20 dias, ou seja, uma pena mais de dez anos inferior à de Valério. Mas sua multa é de R$ 2,79 milhões, mais que os R$ 2,72 milhões de Valério.
Outro ponto que pode ser discutido é a prisão imediata dos réus, como deseja o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A jurisprudência do STF, no entanto, é outra: é preciso primeiro haver o trânsito em julgado, o que pode ocorrer somente em 2014, após a publicação do acórdão da decisão e do julgamento dos recursos de todos réus.
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