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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Justiça do RJ autoriza pela 1ª vez internação compulsória de menor viciado em crack


O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou um pedido de habeas corpus protocolado pela Defensoria Pública com o objetivo de interromper a internação compulsória de um adolescente viciado em crack. Segundo o desembargador Paulo Rangel, que assina a sentença, "não há como se proteger a liberdade [do menor] se a própria vida que a movimenta não está assegurada". De acordo com o magistrado, essa foi a primeira vez em que a Justiça do Rio deu parecer favorável à lei que permite a internação compulsória de menores usuários de drogas, em vigor desde o ano passado. "O crack é sem dúvida um dos maiores e piores flagelos de nossa sociedade, retirando do indivíduo sua capacidade de se autodeterminar e, consequentemente, seu poder de escolha entre a vida saudável longe das drogas e a morte. O Estado tem o dever de agir em nome da proteção à vida das pessoas. A liberdade de locomoção será sacrificada em nome de um bem jurídico maior que é a vida, bem supremo de todo e qualquer ser humano", afirmou Rangel. "O viciado vira um zumbi a espera da morte", completou o desembargador.
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