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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

GO: Policial tira foto de coronel dirigindo com garrafa de bebida


Um Coronel do Exército foi preso na sexta-feira (21), em Goiânia, com base na nova lei seca, que agora permite o uso de fotos, vídeos e depoimento de policiais como provas para punir o motorista que dirigir embriagado.
Luiz Afonso Gomes de Souza, 60, foi flagrado na avenida Independência, no centro, com uma garrafa de cerveja no colo enquanto dirigia. Um policial que passava pelo local usou o celular para fotografar o motorista infrator. O coronel vinha do Rio de Janeiro para passar as festas de fim de ano com a família.
De acordo com a Polícia Militar, o coronel se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas fez um exame clínico para detectar se o nível de álcool no corpo é igual ou superior a 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue, algo em torno de duas cervejas.
Gomes de Souza foi autuado, teve o carro e a carteira apreendidos e irá pagar a multa já com o novo valor de R$ 1.915,40, antes era de R$ 957,70, informou a PM. A foto e o depoimento do policial também serão usados no processo criminal. Para responder em liberdade, o coronel pagou uma fiança no valor de R$ 5.000,00.
Em entrevista à TV Anhanguera, de Goiânia, a esposa do coronel, Sueli Aparecida de Oliveira, confessou que o marido bebeu cerca de três cervejas.

NOVA LEI SECA
As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante começaram a valer nesta sexta-feira (21). A proposta, aprovada na terça-feira (18) pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal. 
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool --a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue--, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.
Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.
Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.  Da Folha / Blog Combate Policial

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