Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no país. As restrições que até então eram aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL) passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL. Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos. Entre as modificações, o veto à publicidade entre 6h e 21h na TV, já vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer para essas demais bebidas. A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Cabe recurso. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça também proibiu também que as propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. A Anvisa ainda espera a notificação para verificar se entrará com recurso. Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) não se manifestou. BN
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