A Justiça do Distrito Federal livrou ontem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Amir Lando de uma ação de improbidade administrativa que pedia a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos. O juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, extinguiu a ação proposta pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2011 por entender que houve erro técnico. Segundo ele, o Ministério Público só poderia ter processado Lula durante o mandato --e por meio de outra ação, a de crime de responsabilidade. Para o magistrado, o MPF poderia ter usado ações civis comuns para ressarcimento dos danos, mas não a de improbidade administrativa, que pode acarretar na suspensão dos direitos políticos. A Procuradoria da República no Distrito Federal acusava Lula e o ex-ministro de uso da máquina pública para realizar promoção pessoal e favorecer o Banco BMG, envolvido no esquema do mensalão, pelo envio de 10,6 milhões de cartas a segurados do INSS de outubro a dezembro de 2004. Segundo a procuradoria, cartas assinadas por Lula e Lando informavam sobre consignados com taxas de juros reduzidas. À época, o BMG era o único banco privado que oferecia esse empréstimo, dizia a acusação. O BMG vendeu em 2004 parte da carteira de crédito consignado à Caixa Econômica Federal por R$ 1 bilhão. No caso do mensalão, o BMG foi acusado de abastecer o valerioduto com mais de R$ 30 milhões. A Procuradoria-Geral da República, responsável pelo processo do mensalão, preferiu desmembrar as acusações sobre a atuação do BMG no escândalo, e essa parte foi para a Justiça Federal de Minas Gerais. Lula, em viagem, Lando e o BMG não foram encontrados para comentar a decisão. Da Folha.com
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