Em decisão proferida no início da noite da noite desta terça-feira (31), o Juiz eleitoral de Ubatã, Dr. Antônio Carlos Maldonado Bertacco impugnou o registro das coligações “A Mudança começa agora I” e “A Mudança começa agora II”, formada pelos partidos que compõem a majoritária da candidatura de Expedito Rigaud (PSB).
O Juiz Antônio Carlos Maldonado Bertacco entendeu que a coligação não preencheu o número mínimo de 30% de mulheres nas vagas destinadas aos candidatos a vereador. Com isso, as coligações impugnadas são compostas pelos partidos PTdoB, PR, PT, PSDB, PDT, PR, PRTB, PV, PTN e PSB.
O prazo para recorrer é de 3 dias. Segundo o advogado eleitoral Carlos Brito, as coligações devem interpor recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Ainda de acordo com o causídico, a impugnação por não preencher os 30% de vagas destinadas às mulheres é comum e pode ser resolvida. De Ubatã Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário