A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (29/8) projeto de lei da Câmara dos Deputados que tipifica crimes cibernéticos (PLC 35/2012).
Pelo texto, o delito menos grave, tipificado como “crime de invasão de dispositivo informático”, será punido com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais graves podem resultar em prisão de até dois anos.
A menor pena será aplicada a quem violar indevidamente equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
– As pessoas cada vez mais usam o meio eletrônico, não apenas para suas comunicações individuais, mas também para transações comerciais e financeiras. Nós estamos ainda descobertos contra os crimes nesse campo, mas a partir da lei que estamos elaborando o cidadão contará com boa proteção – comentou o presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), ao fim da reunião. De http://jorgeroriz.wordpress.com/
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