Paraíso dos concursos públicos, o Distrito Federal agora tem uma lei própria que disciplina a realização de certames para o preenchimento de cargos em órgãos públicos da administração local. Na tarde de ontem, os deputados distritais aprovaram em 1º e 2º turnos a proposta que reúne normas para nortear todas as fases desses exames. Em breve, o assunto deverá ser sancionado pelo governador Agnelo Queiroz (PT), o que dará validade às regras.
Vencida a etapa no DF, os concurseiros agora fazem planos de uma lei federal. A advogada Bárbara Grossi, 29, é graduada há quatro anos, mas decidiu dedicar-se aos concursos na expectativa de alcançar maiores níveis salariais dentro da administração pública. Ela estuda desde o início do ano e diz enfrentar situações difíceis na trajetória de provas. "No mês que vem, por exemplo, três concursos serão aplicados na mesma data. Seria interessante levar a iniciativa dessa lei para o âmbito federal para regulamentar a questão em todo o país", cobrou.
Debate no Senado
O projeto que disciplina a realização de concursos públicos (PLS 74/10) no Senado será tema hoje de debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) é o relator do projeto e propôs a discussão. "O objetivo é criar normas mais claras para a realização de concursos públicos", justificou o senador. Após o evento, Rollemberg apresentará um substitutivo ao projeto. Vários aspectos serão disciplinados pelo texto, como as datas de realização das diversas etapas do concurso, a exigência de devida publicidade sobre o certame e a garantia de prazo razoável para as inscrições.
AS NORMAS
Fique por dentro de algumas das principais regras que passam a valer a partir da aprovação da Lei Geral dos Concursos Públicos no DF:
- O prazo entre a publicação do edital e a realização das provas deverá ser de, no mínimo, 90 dias.
- Não é permitida a abertura de concurso apenas para fazer cadastro reserva.
- Fica proibida a realização de dois concursos para órgãos do DF no mesmo dia.
- Alterações no edital devem ser publicadas no DODF e no site da empresa que realiza o certame.
- É de, no mínimo, 10 dias úteis o prazo para recurso, contado a partir da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas.
- O edital deverá especificar um cronograma para as nomeações, com atribuições, vencimentos e quantidade de cargos.
- Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas passa a ter direito à nomeação conforme o cronograma.
- O prazo para impugnação do edital por alguma irregularidade no certame será de cinco dias úteis.
- O valor da inscrição não pode ser mais que 5% dos vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso.
- Fica assegurada a devolução do valor da taxa em caso de anulação ou de revogação do concurso.
- Não haverá limitação de caracteres para a apresentação de recurso que questione questão da prova.
- Quando houver prova oral, a avaliação deverá ser gravada, e disponibilizada cópia para o candidato.
- Doadores de sangue e beneficiários de programas sociais do DF têm isenção na taxa de inscrição.
- Não pode se inscrever em concurso quem participa de qualquer fase relacionada ao certame.
- É proibida a participação no certame de cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até terceiro grau ou por afinidade de pessoas envolvidas com a organização do concurso no DF. Do Blog Papo de Concurseiro
Vencida a etapa no DF, os concurseiros agora fazem planos de uma lei federal. A advogada Bárbara Grossi, 29, é graduada há quatro anos, mas decidiu dedicar-se aos concursos na expectativa de alcançar maiores níveis salariais dentro da administração pública. Ela estuda desde o início do ano e diz enfrentar situações difíceis na trajetória de provas. "No mês que vem, por exemplo, três concursos serão aplicados na mesma data. Seria interessante levar a iniciativa dessa lei para o âmbito federal para regulamentar a questão em todo o país", cobrou.
Debate no Senado
O projeto que disciplina a realização de concursos públicos (PLS 74/10) no Senado será tema hoje de debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) é o relator do projeto e propôs a discussão. "O objetivo é criar normas mais claras para a realização de concursos públicos", justificou o senador. Após o evento, Rollemberg apresentará um substitutivo ao projeto. Vários aspectos serão disciplinados pelo texto, como as datas de realização das diversas etapas do concurso, a exigência de devida publicidade sobre o certame e a garantia de prazo razoável para as inscrições.
AS NORMAS
Fique por dentro de algumas das principais regras que passam a valer a partir da aprovação da Lei Geral dos Concursos Públicos no DF:
- O prazo entre a publicação do edital e a realização das provas deverá ser de, no mínimo, 90 dias.
- Não é permitida a abertura de concurso apenas para fazer cadastro reserva.
- Fica proibida a realização de dois concursos para órgãos do DF no mesmo dia.
- Alterações no edital devem ser publicadas no DODF e no site da empresa que realiza o certame.
- É de, no mínimo, 10 dias úteis o prazo para recurso, contado a partir da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas.
- O edital deverá especificar um cronograma para as nomeações, com atribuições, vencimentos e quantidade de cargos.
- Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas passa a ter direito à nomeação conforme o cronograma.
- O prazo para impugnação do edital por alguma irregularidade no certame será de cinco dias úteis.
- O valor da inscrição não pode ser mais que 5% dos vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso.
- Fica assegurada a devolução do valor da taxa em caso de anulação ou de revogação do concurso.
- Não haverá limitação de caracteres para a apresentação de recurso que questione questão da prova.
- Quando houver prova oral, a avaliação deverá ser gravada, e disponibilizada cópia para o candidato.
- Doadores de sangue e beneficiários de programas sociais do DF têm isenção na taxa de inscrição.
- Não pode se inscrever em concurso quem participa de qualquer fase relacionada ao certame.
- É proibida a participação no certame de cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até terceiro grau ou por afinidade de pessoas envolvidas com a organização do concurso no DF. Do Blog Papo de Concurseiro
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