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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Mensalão: Tese de caixa 2 exclui corrupção, mas não outros crimes


Estado de Minas
Se os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitarem os argumentos dos advogados de defesa dos principais réus do mensalão e entenderem que não houve um esquema de compra de votos de parlamentares, mas sim a prática de caixa 2 eleitoral, os réus do processo poderão não ser condenados pelos crimes que imputam penas maiores, como corrupção ativa e corrupção passiva.
Essa estratégia não garante, no entanto, que os réus não respondam por outros crimes, como formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Para esses crimes, a pena máxima, que chega a 12 anos de detenção, ainda não prescreveu.

Os acusados de comandar o esquema, especialmente os que pertencem ao núcleo político apontado pela Procuradoria-Geral da República - José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares -, e aqueles que receberam dinheiro do “valerioduto” também podem ter de responder por falsidade ideológica eleitoral, porque teriam feito comunicação documental falsa à Justiça Eleitoral ao não declararem os valores recebidos.
“O que pretendem agora todos os advogados de defesa é se limitar ao crime de caixa 2, mas, mesmo que você diga que o caixa 2 seria apenas um dinheiro não contabilizado de campanha, os ministros ainda poderão punir os réus por falsidade ideológica”, afirma o especialista em Direito Eleitoral Everson Tabaruela. A pena para esse tipo de crime varia entre um e cinco anos. Se a pena máxima for aplicada, o crime não estará prescrito.

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