Um total de 129 internos do Conjunto Penal de Jequié obtiveram Autorização de Saída Temporária para o Dia dos Pais, deferido pelo Juiz Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho, da Auxiliar da Vara de Execuções Penais da Comarca de Jequié. A liberação temporária de acordo informações do diretor do CPJ. Ladislau Muniz de Bulhões Neto, será no periodo compreendido entre as 7h de quinta-feira (9) a quarta-feira (15).
A autorização está estabelecida nos artigos 122 e 123 da Lei. A saída temporária sem vigilância direta, só pode ser deferida para quem esteja cumprindo pena no regime semiaberto, desde que tenha cumprido 1/6 – se primário, ou 1/4 – se reincidente. De Jequié repórter
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