A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (8) proposta que torna crime de abuso de autoridade o ato de constranger a pessoa submetida à custódia policial a se deixar filmar ou fotografar por veículo de comunicação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (PSC-AM), ao Projeto de Lei 6361/09, do Senado, e apensados. Segundo Câmara, o substitutivo pretende assegurar o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de qualquer pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, réu, vítima ou testemunha de infração penal.
“A mídia, visando atrair mais público, costuma cometer exageros quando divulga notícias relacionadas a pessoas nessa situação”, diz o relator. “Em muitos casos temos um verdadeiro julgamento antecipado, que não é feito pelas instâncias judiciais cabíveis, mas sim a partir do que é veiculado”, completou.
Câmara explicou ainda que o texto do substitutivo foi pensado a partir dos seis projetos (PLs 2856/97; 3067/97; 3349/97; 3577/97; 40/99; e 1072/99) que tramitam apensados à proposta principal (PL 6361/09). “Se por um lado o projeto principal tem falhas graves que, em nossa análise, justificam a sua rejeição, por outro os projetos apensados trazem contribuições significativas para um comportamento mais responsável da mídia”, argumentou.
O texto original do projeto, aprovado pelos senadores e rejeitado no parecer de Silas Câmara, inclui quatro novas práticas passíveis de punição ao agente público:
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (PSC-AM), ao Projeto de Lei 6361/09, do Senado, e apensados. Segundo Câmara, o substitutivo pretende assegurar o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de qualquer pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, réu, vítima ou testemunha de infração penal.
“A mídia, visando atrair mais público, costuma cometer exageros quando divulga notícias relacionadas a pessoas nessa situação”, diz o relator. “Em muitos casos temos um verdadeiro julgamento antecipado, que não é feito pelas instâncias judiciais cabíveis, mas sim a partir do que é veiculado”, completou.
Câmara explicou ainda que o texto do substitutivo foi pensado a partir dos seis projetos (PLs 2856/97; 3067/97; 3349/97; 3577/97; 40/99; e 1072/99) que tramitam apensados à proposta principal (PL 6361/09). “Se por um lado o projeto principal tem falhas graves que, em nossa análise, justificam a sua rejeição, por outro os projetos apensados trazem contribuições significativas para um comportamento mais responsável da mídia”, argumentou.
O texto original do projeto, aprovado pelos senadores e rejeitado no parecer de Silas Câmara, inclui quatro novas práticas passíveis de punição ao agente público:
- exigir de indivíduo ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal;
- impor a pessoa física ou jurídica obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;
- retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade; e
- divulgar decisões judiciais antes de sua publicação oficial, a menos que elas sejam transmitidas ao vivo pelo Judiciário e pelos sites oficiais.
Tramitação
O texto aprovado será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Da Agência Câmara
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