O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o fim da cobrança da Taxa de Turismo de R$ 12 para entrada em Morro de São Paulo, em Cairu, no baixo sul do estado. A lei que instituiu a cobrança é de 2006, chegou a ser suspensa no ano passado, mas voltou a valer em janeiro, após reformulação. Segundo o TJ, a cobrança é inconstitucional. O prefeito de Cairu, Hildécio Meireles, disse que “a constitucionalidade está no serviço que prestamos ao turista, que envolve receptivo, mapa da cidade, guias bilingues” e “se couber, vamos recorrer”. Informações do Correio.
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