Os partidos que iniciam neste final de semana as suas convenções para a escolha de candidatos ao cargo de prefeito, vice e vereador terão que se adaptar às mudanças trazidas pela nova legislação eleitoral a respeito de matérias que devem ser decididas no momento do evento de homologação. De acordo com o escritório de advocacia J. Pires, especialista no assunto, a norma que trata de “reserva de gênero” obriga as legendas a lançarem pelo menos 30% das candidaturas de um sexo e 70% do outro gênero. A regra anterior estabelecia que a sigla ou coligação deveria "reservar", o que para especialistas era totalmente ineficaz para garantir a participação de mulheres no pleito. Na avaliação do advogado J. Pires, a nova lei corrige a distorção. “Isso se deve pela troca da expressão 'deverá reservar' por 'preencherá' o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A pena para o não atendimento a tal exigência, ainda que implícita, é previsível: o indeferimento de toda a chapa", explicou. Segundo o jurista, outra observação está relacionada ao número de vagas a serem preenchidas para o cargo de vereador, pois o limite de edis fixado na Constituição corresponde ao número máximo para cada município. Porém, a Lei Orgânica de cada unidade federativa poderá fixar o número de edis em quantitativo menor ao estabelecido na Carta Magna. “Vale advertir que os municípios que mudaram de faixa através do índice do IBGE não podem automaticamente alterar o número de vereadores, devendo antes promover emenda à Lei Orgânica fazendo constar a respectiva alteração, devendo, ainda comunicar ao TRE, tempestivamente, para proceder aos registros em quantitativo de vereadores maior ao existente na Câmara atualmente”, Mais orientações sobre convenções partidárias e demais mudanças ocorridas na legislação eleitoral podem ser acessadas no site www.jpires.adv.br. BN
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