A Proposta de Emenda à Constituição 5/2011, que iguala o salário de parlamentares e ministros do STF, teve o seu texto original alterado com a intervenção esperta do relator da matéria, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), para contemplar a legalidade do acúmulo de rendimentos que extrapola o teto do funcionalismo, hoje fixado em R$26.723,13.
Esses parlamentares brasileiros têm o DNA da corrupção, o jeitinho de encontrar fórmulas especiosas de tirar vantagem e surrupiar o Erário, bancado por nossas contribuições tributárias. Quando se espera seriedade com a coisa pública, principalmente em época de crise financeira mundial, eis que os abutres contra o Tesouro Nacional arreganham suas garras para locupletar-se com o dinheiro público.
Ora, se hoje o limite salarial, na esfera pública, é o que ganha um ministro do STF (26.700 reais), não podemos aceitar truques, tramoias ou ardis de espertalhões visando a perceber cumulativamente valores superiores ao teto aprovado. Quem quiser enriquecer-se que vá para iniciativa privada mostrar competência profissional e não se apoiar nos ombros da nação, a qual sempre alega não ter caixa para arcar com as obrigações constitucionais: Educação, Saúde, Segurança, Habitação, Saneamento Básico etc.
Enquanto milhões de brasileiros descamisados não têm atendimento médico-hospitalar na rede pública de saúde - de qualidade e de decência humana porque os governos sempre alegam falta de verbas -, os nossos parlamentares federais solertes, para ajeitar os seus interesses e de amigos corruptos, não medem esforços para encontrar brechas deletérias que contornem as regras republicanas capazes de satisfazer a avidez daqueles que só enxergam o caminho de obter vantagem da coisa pública.
A proposta que viabiliza a ruptura do limite salarial do servidor público – 26.700 reais – é uma excrescência inominável e não admissível pela sociedade. É preciso que os nossos parlamentares tenham respeito para com a coisa pública. O Art. 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, deveria ser seguido à risca pelo Congresso Nacional. A nossa Constituição não pode se transformar em mero indicativo de regras passíveis de constantes alterações para contemplar os interesses políticos.
Por outro lado, um servidor aposentado ou em atividade que venha a exercer mandato eleitoral ou cargo nos governos não poderia receber montante superior ao teto do STF, em qualquer hipótese. Essa medida deveria ser observada como forma moralizadora dos gastos públicos.
Júlio César Cardoso - Bacharel em Direito e servidor federal aposentado - Balneário Camboriú-SC (Texto recebido do autor)
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