Em Despacho do Juiz César Batista de Santana, Juiz Eleitoral da 134º zona, a Justiça declarou não reconhecer a validade do diploma legal que aumentava de nove para onze o número de edis da Câmara de Vereadores de Ibirapitanga. O Juiz alegou que a Lei não foi promulgada pela Câmara conforme reza a Constituição.
A Câmara de Ibirapitanga elaborou uma emenda com resolução à Lei Orgânica Municipal que determinava o aumento no número de cadeiras do legislativo ibirapitanguense. O problema é que a Lei que determinava tal aumento entra em vigor – pasmem – no dia 01 de janeiro de 2013.
Traduzindo em miúdos, o aumento no número de vereadores vale para as eleições de 2016. Para este pleito, vale o previsto na vigente Lei Orgânica de Ibirapitanga. A Câmara de Vereadores ibirapitanguense entrou com um recurso nesta quinta-feira (28) para tentar garantir o aumento. Caso a decisão seja mantida, implicará mudança também nas coligações partidárias. De Ubatã Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário