O governo regulamentou hoje (17), a lei que permite condicionar o pagamento do seguro-desemprego à realização de curso de formação ou qualificação profissional pelo trabalhador desempregado que requerer o benefício. A matrícula e frequência em curso que facilite a recolocação no mercado de trabalho serão exigidas na hipótese de o seguro ser solicitado pela terceira vez num espaço de dez anos.
O decreto de regulamentação da Lei 12.513 foi publicado na edição desta terça-feira do “Diário Oficial da União”. Sancionada em outubro do ano passado, essa lei criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). É no âmbito deste programa que o governo oferecerá os cursos de formação aos beneficiários do seguro desemprego.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que frequentar pelo menos 160 horas de aula, sob pena de ter o seguro suspenso. Não necessariamente o curso terá que ser do Pronatec. Havendo comprovação, a frequência a outros cursos será admitida como cumprimento da condicionalidade.
A inexistência de oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador em seu município, região metropolitana ou município limítrofe desobriga-o de cumprir a condicionalidade prevista no decreto. Do Metrópole
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