O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta quinta-feira (15/3) a ação mais antiga que tramitava na Corte: foram 52 anos para dar a palavra final em uma disputa por terras em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A lentidão do Tribunal acabou sendo decisiva para o resultado, já que, apesar de reconhecer que havia ilegalidade no caso, os ministros preferiram não desfazer uma situação que se consolidou há décadas.
A ação foi ajuizada em 1959 pelo então procurador-geral da República, Carlos Medeiros Silva. Ele alegava que o estado de Mato Grosso, antes da divisão que levou à criação de Mato Grosso do Sul, desrespeitou a Constituição da época ao doar terras com área superior a 10 mil hectares para seis empresas, no contexto da colonização do Centro-Oeste. De acordo com o Ministério Público, a doação não poderia ser feita sem a autorização do Senado e teria, portanto, que ser anulada.
No julgamento desta tarde, todos os ministros reconheceram que o procurador tinha razão. No entanto, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, destacou que a situação deveria ser mantida em nome da segurança jurídica. “Não vejo nem como, nem por onde, meio século depois, desfazer a declaração sem graves ofensas aos princípios constitucionais e sem transtornos para relações pessoais extremamente importantes”.
Peluso lembrou que a área equivale a quase dois estados de Sergipe e que, hoje, abriga mais de 80 mil pessoas em vários municípios. A ressalva sobre a dificuldade em desfazer a doação devido às consequências da passagem do tempo foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que considerou procedente o pedido do Ministério Público. “Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são estados sabidamente com problemas indígenas e ambientais. Essa doação tem um vício de origem, e não me sinto à vontade para regularizar, em uma decisão do STF, toda essa extensa área”, disse.
Suas preocupações foram divididas pelos ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, que também queriam desfazer a doação. Britto queria que a área fosse devolvida à União para que ela decidisse o que fazer, ponderando o princípio de justiça social. Marco Aurélio defendeu que, com a decisão, o STF ignora a Constituição “e isso acaba incentivando o desrespeito à ordem jurídica”. De http://ultimainstancia.uol.com.br/
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