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quarta-feira, 14 de março de 2012

Sentença sobre Bancoop afeta campanha de Haddad

Sentença sobre Bancoop afeta campanha de HaddadFernando Porfírio_247 - Duas estrelas nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT), e peças-chave na camapanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, poderão ter de por a mão no bolso para pagar dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira (13) a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa. A decisão impõe a dirigentes e ex-dirigentes da Bancoop a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam na Justiça o pagamento de prejuízos na compra de apartamentos.
A decisão atinge o deputado federal Ricardo Berzoini, ex-presidente nacional do PT. Berzoini era o presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo quando a Bancoop foi fundada. Outro que deverá ser abraçado pela decisão é o secretário nacional de finanças e planejamento do PT, João Vaccari Neto, que também presidiu a cooperativa, entre 2004 e 2010. Os dois são cotados para assumir a coordenação-geral e a tesouraria na campanha do petista à Prefeitura de São Paulo
Apesar de não citar nominalmente os dois ex-dirigentes da cooperativa, a decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça abre caminho para que os petistas tenham de assumir o desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos.
“Cumpre nos limites do apelo determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados em execução coletiva ou individual”, decretou o desembargador Elcio Trujillo, relator do recurso do Ministério Público julgado nesta terça-feira.
Vaccari também foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público paulista. A denúncia, recebida pela 5ª Vara Criminal da Capital, indica rombo de R$ 100 milhões na Bancoop e acusa Vaccari pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Segundo o MP. No lugar de aplicar o dinheiro para erguer apartamentos, a Bancoop desviava recursos para contas bancárias de seus diretores e para abastecer o caixa 2 de campanhas do PT.
No julgamento desta terça-feira, o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota considera que “devem responder todos aqueles que tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para gerar prejuízo aos cooperados”. Associações de cooperados informam que a divida da Bancoop, relativa a 200 ações, chega a R$ 18 milhões.
“Os autos indicam a ausência integral de idoneidade financeira da Bancoop”, afirmou o desembargador Elcio Trujillo. Ele alertou para “a grande quantidade de condenações e penhoras, nos juízos cível e trabalhista, contra a cooperativa, que teve penhorada até mesmo sua sede”.
O relator destacou o notório inadimplemento da Bancoop para com os cooperados-consumidores. “Entre ações individuais e coletivas é possível dizer, sem sombra de erro, que a existência da pessoa jurídica, sob cujo manto se entrevê os atos dos seus administradores, está decididamente impedindo o ressarcimento dos prejuízos causados. Algo que está extreme de dúvida é a incapacidade atual da Bancoop, que teve que socorrer-se do mercado financeiro, em cerca de R$ 40 milhões, para serem empregados na construção de imóveis, sem que se tenha comprovado esta destinação. É situação de bancarrota”, afirmou.

Um comentário:

  1. Caro BLog, segue parecer do MPSP sobre esta GRANDE decisao benefica para vitimas da bancoop.


    TJ acolhe recurso do MP e condena ex-dirigentes da Bancoop a indenizar cooperados

    O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e condenou os ex-dirigentes da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais causados aos cooperados que pagaram e não receberam seus imóveis.

    Em primeira instância, a Justiça havia declarado o Ministério Público carecedor do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop e julgou extinta, em relação a esse pedido, a ação movida em março de 2009 pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes Guimarães.

    Na ação, o promotor sustentou ser possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso. “O entendimento de que há relação de consumo entre cooperado e cooperativa vem predominando na jurisprudência, que admite a aplicação das regras protetoras do CDC em razão das suas peculiaridades, sobretudo decorrentes da disparidade que se verifica entre as partes”, argumentou.

    O MP então recorreu da decisão. No parecer em segunda instância, o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota defendeu a responsabilização dos dirigentes da cooperativa, lembrando que diversas ações coletivas e centenas de ações coletivas foram ajuizadas questionando a atuação da Bancoop. Destacou, ainda, que os atrasos nas obras, muitas das quais ainda nem iniciadas, constituem prova de que os dirigentes se desviaram dos rumos da administração correta e eficiente dos recursos recebidos dos cooperados. “É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28, parágrafo 5º do Código, impõe que essas pessoas [dirigentes] não precisam estar nesse instante na relação processual”, escreveu o procurador no parecer, argumentando que os dirigentes figurarão no polo passivo da execução, momento em que poderão apresentar defesa, argumentos que também utilizou na sustentação oral perante o Tribunal.

    Nessa terça-feira, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu o recurso do MP, declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop e ainda condenou os ex-dirigentes da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais causados aos cooperados. O recurso teve como relator o desembargador Elcio Trujillo. Também votaram os desembargadores Mendes Coelho e Roberto Maia.

    http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/marco_2012/TJ%20acolhe%20recurso%20do%20MP%20e%20condena%20ex-dirigentes%20da%20Bancoop%20a%20indenizar%20cooperados
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    mcb

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